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sábado, 13 de fevereiro de 2010

A Situação dos Direitos Humanos da população em situação de rua do centro de São Paulo




1. Contextualização da situação da população de rua

Muitas pessoas ainda insistem em conceituar pessoas em situação de rua como "mendigos", porque pouco se fala sobre esta realidade nos grandes meios de comunicação. O termo "mendigo" sugere soluções assistencialistas, e quem conhece a realidade das vidas das pessoas em situação de rua não aceita este conceito.

Segundo estudo realizado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo (Fipe-USP), intitulado "Estimativa do Número de Pessoas em Situação de Rua da Cidade de São Paulo em 2003", a cidade contava com cerca de 10.400 pessoas morando nas ruas (foram consideradas também as populações presentes nos albergues). É importante ressaltar que tudo leva a crer que este número vem aumentando nas últimas décadas. Um levantamento realizado pela prefeitura de São Paulo em maio de 1991 nas administrações regionais mais centrais (Sé, Lapa, Pinheiros, Mooca, Penha, Ipiranga, Vila Mariana e Santana, que concentram a maior parte da população de rua) identificou 3.392 pessoas em 329 pontos de pernoite.

A pesquisa da FIPE de 2003 mostra também que a maioria deste segmento é composta por homens cerca de 87% frente a uma proporção de 13% de mulheres, parcela que sofre mais ainda com as condições de vida na rua. A maior parte desta população encontra-se em idade economicamente ativa (18 a 55 anos) e em idade madura (26 a 55 anos), como se vê na tabela abaixo. Nota-se, porém, que há uma proporção significativa de grupos etários mais vulneráveis, como crianças e adolescentes (3%) e idosos (cerca de 14%).

Como se sabe, a população de rua se abriga em logradouros, mocós, casarões abandonados, postos de gasolina, cemitérios, carrinhos de catar papelão e outras formas improvisadas de dormida.

Quem vive nessa situação passou pelo rompimento de vínculos familiares e afetivos, pelo desemprego, pela migração na busca de sobrevivência, numa seqüência de perdas que acaba impedindo ou dificultando sua reintegração à sociedade.

Depoimento do Padre Júlio Lancellotti, da Pastoral do Povo de Rua: "É dramático ver isso. A força de trabalho, gente trabalhadora, simples também, que são lutadores, executando uma obra que é o símbolo do higienismo, da intolerância, da falta de política pública, da falta de assistência social, da falta de sensibilidade humana".

A vida na rua leva ao esquecimento da identidade, ao anonimato, à solidão e à vulnerabilidade quanto à dependência química, que acaba por se agravar por falta de atendimento público especializado para essas pessoas, principalmente em relação à saúde mental e ao envolvimento com álcool e outras drogas.

Se a implementação da Política de Atenção à População de Rua encontrou obstáculos na gestão da prefeita Marta Suplicy (2001-2004), a atual gestão de Serra-Kassab não a vê com interesse e prioridade.

Diversas iniciativas no centro da cidade de São Paulo, como as operações de limpeza nos bairros da Luz e do Glicério e as ações de repressão ao comércio ambulante, acabam por afetar a população em situação de rua. A Guarda Civil Metropolitana, que também age contra as pessoas abrigadas nos locais das operações, tem superado os limites do que deveria constituir-se numa "abordagem social" do problema.

Outras ações do governo municipal, como a construção das rampas de concreto na confluência das avenidas Doutor Arnaldo e Paulista, bem como muros de alvenaria vedando os baixos de viadutos, são tocadas sem atendimento à Política Municipal de Atenção à População de Rua. Neste sentido, observa-se que as pessoas são expulsas de seus "abrigos" e vão se "abrigar" no outro lado da avenida até que nova rampa seja construída.

Entre outras ações, a atual gestão municipal também pretende "descentralizar" o atendimento à população de rua, trabalhando na perspectiva de fechar equipamentos e albergues nos bairros centrais e abrir outros nas periferias, demonstrando coerência com um projeto de substituição de classes sociais, contrariando o direito à cidade e à função social da cidade.(1)


(1) Referência à Carta Mundial pelo Direito à Cidade, que vem sendo discutida e pactuada em diversos países do mundo, e ao Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257/2001).

(leia o texto completo em: http://docs.google.com/fileview?id=0B3bEuXYCJPTeNTdjZTI4MjctNzgwZC00MDM1LWI4OWQtMTIzNzJhZGM2Mjk1&hl=pt_BR)

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