Powered By Blogger

terça-feira, 23 de dezembro de 2014

Um outro olhar. CRESS, Anuidade, Participação e Controle...

Por Michelle Dias Forão - dez/2014

Boa tarde Adriano.
Interessante publicizar o que foi pontuado via e-mail. Para quem não sabe do processo; sabemos da supra importância de contextualizar e colocar as ponderações apresentadas no e-mail.

A profissão nos coloca um desafio fundante que é a reflexão, o questionamento, a análise conjuntural seja no cotidiano profissional, na docência e outros espaços de participação da categoria, que antes de ser AS somos sujeito de direito e devemos ser participe e protagonistas das questões emanadas da sociedade (que também são nossas).

Entendo que a dinâmica cotidiana e as prioridades é que define a participação ou não do/a profissional no espaço do conselho ou em qualquer outro, principalmente quando se trata da questão de gênero que bem sabemos, que há de duas há três jornadas de atribuições que a mulher exerce nesse curto período de 24horas!

Bom, acho que para iniciar gostaria de pontuar duas questões: Participação da categoria em outros movimentos, coletivos e partidos - Tenho pleno acordo que devemos optar pelos espaços que vamos nos organizar/militar e, quem já militou ou milita em fóruns do movimento sabe da necessidade de organização e existência desta ferramenta de luta dos trabalhadores, pois nela emana necessidades sociais, violações de direitos, construções de táticas de enfrentamento e posicionamento por um outra sociabilidade que bem expressa em nosso Código de Ética ‘sem dominação, exploração de classe, etnia e gênero’ .... Porém quando se trata das questões  pertinentes a profissão temos os Conselhos Regionais/Seccionais e Federal de Serviço Social.

Para quem não sabe os conselhos de classe foram criados pelo estado para fiscalizar o exercício profissional em prol da qualidade dos serviços prestados à população. É uma autarquia, máquina burocrática e fiscalizadora, mas com um viés político, mobilizador desde a década de 80 colocando a defesa do exercício profissional vinculado a qualidade dos serviços prestados, bem como a compreensão da nossa profissão enquanto classe trabalhadora que também sofre a flexibilização, precarização das condições de trabalho e salário. E para isso há instâncias deliberativas de ação regimental, sendo uma delas a Assembleia. Esta é soberana.

Anualmente ocorrem 2 assembleias, sendo uma no primeiro semestre que debate ações a serem discutidas e deliberadas  para o Encontro Descentralizado e Nacional do Conjunto, eleições de delegados e outras questões que se fizer necessário. No segundo semestre, realiza-se a prestação de contas, proposta da anuidade levantada pelo Conselho, apresenta a peça orçamentária, receitas e despesas, os planos de ação contruídos pela Sede e Seccionais ( regimentais e política de acordo com o que foi deliberado no Encontro Nacional) para realização no ano seguinte. Sendo estas modificadas, caso a categoria manifesta-se contrário. Vale ressaltar que a Assembleia é soberana.

Infelizmente há pouca participação da categoria neste processo e nas ações regionais, debates políticos em defesa da profissão nos espaços de ocupação. Importante informar que as assembleias ocorrem aos sábados e as informações estão disponíveis no site do Cress.

Quanto ao valor da anuidade, esta tão questionada (compreendo completamente), concordamos que o valor se comparado ao míseros salários dos/as AS’s geram impacto na forma de pagto, mesmo ‘facilitando em até 6 vezes sem juros’, pois  temos as nossas necessidades de sobrevivência que são prioridades.

Você pode ter a certeza que essa questão foi debatida de forma árdua no Fórum de dirigentes (Antecede a Assembleia que reune Diretores e bases de todas as Seccionais e Sede). Porém com todos os gastos de encargos, manutenção da máquina, o fracasso da campanha Cfess/Cress em SP para quitar a anuidade e saldar dívidas e fora o grau de inadimplência os gastos apresentados pelo Contador do Conselho, mostrou a inviabilidade de se continuar garantindo algumas ações políticas que tanto a direção quanto a base tem participação.

Importante pontuar como você bem disse que nos últimos três anos houve reajustes, porém por sete anos a categoria votou por não reajustar a anuidade e isso acarretou e tem acarretado um impacto expressivo no orçamento do Conselho.

Quanto ao acesso as atas da Assembleia e a prestação de contas o Cress tem tornado público, até porque é uma exigência do TCU.

Ah! Pra quem é da região do ABCDMRR  pode procurar a Seccional para ter acesso aos registros das nossas reuniões de direção, com a categoria, atividades ocorridas durante o ano para conhecimento e apreciação.

Quanto a comunicação, de fato é horrível rs... mas essa gestão tem pontuado e priorizado na reformulação desta ferramenta tão necessária à categoria.

Por fim a Seccional ABCDMRR, a qual faço parte com os demais integrantes deixamos aberto para a categoria participar e discutir sobre as questões pertinentes a profissão, ao exercício profissional, ao fortalecimento do nosso projeto. Basta procurarmos estratégias de tempo para garantir tal participação.
Por isso em breve estaremos disponibilizando o calendário das nossas reuniões que ocorrerão uma vez no mês aos sábados na Seccional do ABCDMRR. Nada impede de pensarmos em ações e horários alternativos para criação de núcleos, discutir demandas dos espaços socioocupacionais, propor ações para a categoria na região e outras que se fizerem necessários.

Espero contar com a sua participação e dos/as demais colegas! A gestão participativa procura enfatizar que o CRESS é da categoria e deve ser ocupada por Ela.

Forte Abraço

Segue abaixo o link da fanpage da Gestão Participativa

https://www.facebook.com/chapa1.participativa

CRESS, Anuidade, Participação e Controle

Por José Adriano M C Marinho – dez/2014

Conheço bem o papel do CRESS, e atuo junta a comissões e próximo inclusive da gestão desde 1994 no Rio de Janeiro. Aqui em São Paulo, até pelo processo de refazer redes de contato estabelecer nova história de construção política em um local diferente de minha origem não estive tão presente junto a "Gestão do CRESS", o que não significa que não acompanho os acontecimentos ou atividades desde 2004, quando mudei para São Paulo.

É comum reclamarmos, eu mesmo, de falta de participação da categoria profissional... Comum acharmos que apenas pela formação hoje baseada no nosso "Projeto Ético Político", com um simples chamamento teremos todos os profissionais reunidos em uníssono debatendo os rumos da profissão. A verdade é mais pragmática, e a realidade da sobrevivência, conveniência e mesmo, por que não escolhas frentes os enfrentamentos cotidianos (coisas simplórias e menos importantes para alguns), como pagar a conta de luz, a conta d`água; levar os filhos pra escola, e junto a estas coisas a dureza simples da falta de infra-estrutura de trabalho no espaço profissional; levam, aos também "seres humanos" profissionais de Serviço Social a "optarem" por outros espaços e prazeres que não apenas o da militância. Deixam eles/elas de serem profissionais críticos, engajados, responsáveis com o "Projeto Ético Político"? Não!!!

Por outro lado, a própria militância, encontra também no cotidiano, espaços diversos que aqueles que giram em torno do CRESS; inclusive muitos espaços e de muitas facetas, que no fim constroem  e reconstroem o perfil profissional tanto quanto o a "Instituição Legal" a qual o CRESS  responde. Do olhar do militante, partindo de seus enfrentamentos, vemos o nosso espaço de militância como "central"; e logo de fundamental presença e participação do coletivo profissional. Ai levanto, o que de fato é participação? A quem cabe, e independente do "esforço" muitas vezes "não retornado", o processo "permanente" de mobilização para as "idéias" ali defendidas? Ao Órgão Instituído e eleito, ou ao profissional citado a acima? A ambos é claro, com especial preponderância para o órgão instituído.

O "CRESS" faz mais que o que deveria... E a meu ver, deve continuar fazendo, independente de sua finalidade objetiva, pois a "discussão política", a que se afirma ser pertinente ao órgão sindical, é a perspectiva fundante do nosso "Projeto Ético Político", e sem este debate político, o próprio CRESS, passa a ser apenas um espaço "burocrático/fiscalizatório" instituído legalmente, e nada mais.

Com relação à anuidade, é obrigação de cada profissional inscrito e atuando como tal, paga-la mantendo assim "essa maquina pública". No entanto afirmar que não houve ajustes e aumentos, nos últimos sete anos, quando de fato a anuidade de 2012 que foi no valor mínimo de algo entorno de 186,00 e pulou para mais ou menos 264,00 em 2013; e 2014 foi de 311,00...; ora se isso não é reajuste/aumento eu não sei fazer contas.

É claro também que a Assembléia com 80 pessoas é soberana, e esse é o processo democrático. Ainda assim, como afirma nosso código de ética profissional, a "... defesa do aprofundamento da democracia, enquanto socialização da participação política e da riqueza socialmente produzida" e a "Opção por um projeto profissional vinculado ao processo de construção de uma nova ordem societária..." denotam a importância de acompanharmos os tempos da história e adequarmo-nos aos processos da modernidade. Fato hoje já possibilitado ainda que de forma limitada através de uma "Eleição para o CRESS" feita a distancia (poderia ser digital); que aponta também para a possibilidade real de aprimorar, pensar  e construir instrumentos também "legais" de pluralizar a participação nas "Assembléias", sem que esta perca sua característica de participação e deliberação (talvez Assembléias nas Seccionais...).

Com relação a "inadimplência" no pagamento das anuidades, que posso dizer...? É questão "operacional" de gestão, contas a pagar, espaços ocupados, custos das atividades... são todas questão "operacionais" de gestão.... e quem opera é o CRESS.

A propósito, uma vez que o pagamento da anuidade é uma obrigação, e assim deve ser; não deveria estar acessível também no site do CRESS a prestação de contas, juntamente com as atas de cada Assembléia? Por que, a resolução que corretamente afirma as atribuições do CRESS para a definição anual de anuidades (ao menos a de 2013 para o exercício 2014) está. Ai sim, podemos acompanhar de fato a problemática com a propriedade e saberíamos os custos reais, e a real dificuldade ou não para a "gestão" das ações do CRESS. Saberíamos, ou ao menos estaria disponível para sabermos, como o tamanho da "inadimplência".

Por outro lado, todos os anos entram no mercado centenas de profissionais, diga-se de passagem, que meu número de registro está na casa dos 34000 (isso em 2004 para o CRESS/SP); e meus alunos do ano passado têm numero de registro acima de 50000.

Bom o debate aberto e franco é sempre bom, e dirimi dúvidas, e por si só abre também espaços de participação. Acredito mesmo de fato, que expressar aqui para este grupo de pessoas, ou no meu perfil do facebook, minha "estupefação" diante deste aumento de 25% com valor de R$ 389,20, contribui mais ainda para esse debate e também para o processo de participação dos profissionais nas "instâncias oficiais".

Ta ai... Comunicação! Talvez o CRESS deve-se investir mais e melhor no processo de comunicação, entendendo os novos tempos, "ir onde o povo está...",  até para qualificar estes novos espaços com base em nosso "Projeto Ético Político".

Fica a dica.

Um caloroso abraço a todas e todos,  

domingo, 21 de dezembro de 2014

O Pálido Ponto Azul


A famosa foto chamada de "Pálido ponto azul" foi tirada em 14 de fevereiro de 1990, pela sonda Voyager 1. Nela (como você pode ver acima), mostra a Terra em uma distância de 6,4 bilhões de quilômetros de distância, mostrando-a como um "pálido ponto azul".

Essa foto inspirou Carl Sagan a escrever o livro Pálido Ponto Azul em 1994.

Em uma conferência em 11 de Maio de 1996, Sagan disse seus pensamente sobre essa histórica fotografia:

Olhem de novo esse ponto. É aqui, é a nossa casa, somos nós. Nele, todos a quem ama, todos a quem conhece, qualquer um sobre quem você ouviu falar, cada ser humano que já existiu, viveram as suas vidas. O conjunto da nossa alegria e nosso sofrimento, milhares de religiões, ideologias e doutrinas econômicas confiantes, cada caçador e coletor, cada herói e covarde, cada criador e destruidor da civilização, cada rei e camponês, cada jovem casal de namorados, cada mãe e pai, criança cheia de esperança, inventor e explorador, cada professor de ética, cada político corrupto, cada "superestrela", cada "líder supremo", cada santo e pecador na história da nossa espécie viveu ali - em um grão de pó suspenso num raio de sol.

A Terra é um cenário muito pequeno numa vasta arena cósmica. Pense nos rios de sangue derramados por todos aqueles generais e imperadores, para que, na sua glória e triunfo, pudessem ser senhores momentâneos de uma fração de um ponto. Pense nas crueldades sem fim infligidas pelos moradores de um canto deste pixel aos praticamente indistinguíveis moradores de algum outro canto, quão frequentes seus desentendimentos, quão ávidos de matar uns aos outros, quão veementes os seus ódios.

As nossas posturas, a nossa suposta auto-importância, a ilusão de termos qualquer posição de privilégio no Universo, são desafiadas por este pontinho de luz pálida. O nosso planeta é um grão solitário na imensa escuridão cósmica que nos cerca. Na nossa obscuridade, em toda esta vastidão, não há indícios de que vá chegar ajuda de outro lugar para nos salvar de nós próprios.

A Terra é o único mundo conhecido, até hoje, que abriga vida. Não há outro lugar, pelo menos no futuro próximo, para onde a nossa espécie possa emigrar. Visitar, sim. Assentar-se, ainda não. Gostemos ou não, a Terra é onde temos de ficar por enquanto.

Já foi dito que astronomia é uma experiência de humildade e criadora de caráter. Não há, talvez, melhor demonstração da tola presunção humana do que esta imagem distante do nosso minúsculo mundo. Para mim, destaca a nossa responsabilidade de sermos mais amáveis uns com os outros, e para preservarmos e protegermos o "pálido ponto azul", o único lar que conhecemos até hoje.

Carl Sagan

Fonte: http://www.misteriosdoespaco.com.br/2014/12/palido-ponto-azul-foto-historica.html?m=1

terça-feira, 16 de dezembro de 2014

Assédio moral – A sombra que ronda o serviço público  

Por Ana Lúcia Ayub

Humilhação, críticas exageradas e agressão verbal no local de trabalho. Essas questões não são novas, mas só na última década ganharam um nome: assédio moral. Segundo a Organização Internacional do Trabalho, 42% dos brasileiros já foram vítimas dessa prática, que começa a ser vista como um problema de saúde pública. No serviço público, a situação pode ser ainda pior: chefes assediadores podem destruir carreiras e levar o assediado a altos graus de estresse ou mesmo a pedir demissão, perdendo uma colocação duramente conquistada.

Não são raros os casos em que servidores se aproveitam do cargo que exercem para humilhar, constranger e prejudicar colegas de profissão. O setor público é um dos ambientes de trabalho onde o problema se apresenta de forma mais marcante, em razão da garantia da estabilidade no vínculo funcional e às mudanças de governo – e, consequentemente, na administração dos órgãos públicos. “Como o chefe não dispõe sobre o vínculo funcional do servidor, não podendo demiti-lo, passa a humilhá-lo e sobrecarregá-lo com tarefas inócuas”, explica o escritório paulista Wagner Advogados Associados.

Para a psicóloga e pedagoga Antonieta Nakamura, o assédio moral consiste na exposição dos trabalhadores a situações humilhantes constantes, verbais ou físicas, geralmente repetitivas ou prolongadas. “Diante de um ambiente repleto de críticas e ameaças, a desesperança acomete o trabalhador, o que diminui a sua produtividade e gera, por fim, as ausências ao local de trabalho ou até as demissões voluntárias”, afirma. Nakamura é pós-graduada em Metodologia do Ensino Superior e doutora em Psicologia Social, com formação em Assédio e Danos Morais pela Universidade de Compostela (Espanha). Atualmente, atua na Secretaria Municipal de Saúde de Canoas e na Faculdade de Tecnologia de Porto alegre (RS).

Em casos extremos, o assédio pode levar ao suicídio. “Sob a tutela de um chefe assediador, as pessoas podem adoecer ao ponto de chegar a quadros depressivos tão graves que o suicídio é, por vezes, a única saída que vislumbram”, afirma Nakamura. Os reflexos de quem sofre a humilhação vão desde a queda da autoestima à ansiedade generalizada, passando por sentimentos de fracasso e problemas de saúde.

Entretanto, não só as humilhações repetitivas configuram assédio moral, segundo a Wagner Advogados. “Em alguns casos, um único ato, pela sua gravidade, pode também caracterizá-lo”, destaca a banca paulista na “Cartilha Informativa sobre Assédio Moral no Mundo do Trabalho” produzida pelo escritório para orientar quem sofre com essa prática e cujo conteúdo está disponível no site http://www.capitalpublico.com.br.

Outra questão é que muitas vezes os chefes são indicados em decorrência dos seus laços de amizade ou de relações políticas, e não por sua qualificação para o desempenho da função, destaca o escritório. “Despreparado para o exercício da chefia, mas ancorado nas relações que garantiram a sua indicação, o chefe pode se tornar extremamente arbitrário”, afirma a cartilha.

Nem o judiciário escapa. A presidente do Sindicato dos Servidores da Justiça de 1ª Instância de Minas Gerais (Serjusmig), Sandra Silvestrini, avaliou que a institucionalização do assédio moral é uma grave questão no Judiciário. Entre os instrumentos utilizados pelos assediadores estão a avaliação de desempenho e o processo administrativo, que deveriam servir unicamente ao interesse público e ao bom funcionamento do órgão. “A carreira do servidor depende da avaliação de seu superior hierárquico, mas se for um assediador, ele utiliza o instrumento para prejudicá-lo. Uma avaliação insuficiente (menos de 70% dos pontos distribuídos) retira do servidor o direito a progressões e promoções”, explica. Isso sem citar um agravante: como a avaliação de desempenho ainda é novidade para muitas instituições, ela pode ter sido mal elaborada e vir carregada de questões subjetivas, dando ao mau chefe tudo o que ele precisa para conduzir como bem entender sua apuração de resultados. Questões como “bom ou ruim” são extremamente relativas, por exemplo.

Já o processo administrativo, de acordo com Sandra, pode acabar sendo utilizado com fim diverso daquele ao qual se destina. “Ele deveria servir para apurar uma eventual falta funcional que, caso ficasse comprovada após processo legal e ampla defesa, aí sim, ensejaria a punição do servidor faltoso. Mas há inúmeros casos em que os servidores sofrem processos administrativos por mera perseguição, sendo considerados culpados antes mesmo da fase comprobatória, com o fim específico de punir, e não de apurar”, denuncia.

O ex-servidor federal Inácio Vacchiano, 48 anos, formado em Filosofia e Direito, é um exemplo disso. Ele foi vítima de assédio moral por anos a fio na Justiça Federal de Campo Grande (MS). O “estopim” foi uma situação ocorrida seis anos após ter ingressado no Judiciário (1988), quando um juiz pediu para ele pintar o pátio do estacionamento, caracterizando claro desvio de função, já que ele era técnico judiciário. “Recusei-me e ele chamou a Polícia Federal, que me prendeu. Fui suspenso por 30 dias e fui até Brasília para tentar falar com o Ministro, já que meu emprego estava em jogo. O assessor dele me atendeu, e deu-se início a um processo que envolveu servidores, advogados e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Depois, o ministro foi até Campo Grande (MS) e fez o juiz me pedir desculpas na frente de todos, instruindo também que os funcionários não poderiam ser impedidos de tirar férias, prática que ele fazia”, lembra Vacchiano. O resultado final da ação foi a aposentadoria do juiz.

Mas o que parecia ser um final feliz transformou a carreira de Vacchiano numa carga pesada. “Comecei a sofrer assédio moral por anos seguidos, pois os assediadores estavam sempre relacionados à mesma figura ou associados a ele”, diz. Ele respondeu a processo administrativo, investigaram sua vida pessoal e teve o sigilo bancário quebrado, sem que tivesse qualquer acusação de corrupção nos autos, segundo alega. “Nunca tive cargo de mando e nunca lidei com dinheiro público. Minha função era de mero técnico judiciário. Literalmente, utilizaram um canhão para matar um passarinho.”No final, o processo foi arquivado por falta de subsídios que sustentassem as acusações, mas sua imagem já tinha sido arruinada, o que lhe valeu um estado avançado de depressão e várias internações hospitalares. Acabou sendo qualificado como “incapaz para o trabalho” pela Junta Médica da Justiça Federal, mas teve de passar por várias perícias, pois, ou não eram aceitas, ou alegavam que a perícia de determinada vara não produzia eficácia perante o Tribunal Regional Federal. “Na verdade, o que queriam era a minha exoneração”, explica.

Em dezembro último, finalmente conseguiu se aposentar, mas, decepcionado, vendeu o pouco que tinha e mudou-se para o Nordeste. “Atualmente, estamos analisando onde vamos morar”, finaliza Inácio. 

Como agir nas situações de assédio

A primeira medida que o servidor deve tomar, segundo especialistas, é compartilhar com os colegas o que gera humilhação e adoecimento, porque assim o problema passa a ser de toda a coletividade. A outra é procurar as possibilidades de solução para modificar essa realidade. Para denunciar o assédio, a vítima deve recolher provas, segundo orienta a empresa Sylvia Romano Consultores Associados (SP), anotando todas as humilhações sofridas: dia, mês, ano, hora, setor, nome do agressor e conteúdo da conversa. Também deve procurar a ajuda de testemunhas do fato ou de quem já sofreu humilhações do agressor, e evitar conversas com ele sem testemunhas. Por último, exigir, por escrito, explicações do ato agressor, mantendo cópia da carta enviada ao RH e da eventual resposta do agressor. O servidor pode denunciar o assédio ao setor de RH, à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) e ao Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) do órgão ou instituição e ao sindicato. Se não obtiver êxito, deve denunciar na Delegacia Regional do Trabalho (DRT) e no Ministério Público do Trabalho. O prazo para propor ação por danos morais é de cinco anos, a contar da ciência do fato.

Legislação sobre o assédio moral

No âmbito federal, há pretensões de se coibir a prática do assédio moral com o projeto de Lei Federal nº 4.742/2001, introduzindo o artigo 146-A no Código Penal Brasileiro. Além disso, segundo o sitehttp://www.assediomoral.org, existem os projetos de reforma da Lei nº 8.112, Lei nº 8.666 e o do Decreto-Lei nº 5.452, todos sobre coação moral. Também há leis municipais e até estaduais, a exemplo dos estados de São Paulo e Rio de Janeiro, que coíbem o assédio moral no serviço público.Os direitos são assegurados pelos artigos 1º, 3º e 5º da Constituição de 1988, que tratam sobre a honra e a dignidade das pessoas, e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Já o artigo 186 do Código Civil define a prática do assédio moral como ato ilícito, e o artigo 927 obriga a quem o pratica a repará-lo. 

Punições previstas para Assédio Moral

Penalidades para quem pratica assédio são a advertência, suspensão ou demissão do serviço público, de acordo com a Lei n° 8.112/1990. Nas punições, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que ela causar ao serviço público, as circunstâncias agravantes e atenuantes e os antecedentes do servidor. O assediador também pode pagar multa, como é o caso do Estado de São Paulo. O órgão pode dispensar por justa causa os colegas, chefes, gerentes e diretores, enfim, o responsável, pelo ato ilícito praticado contra a vítima, com amparo no art. 482 da CLT e no artigo 5º da Constituição. Além disso, tanto o assediador quanto a instituição podem ser condenados a pagar reparações indenizatórias. Já o artigo 146-A que se pretende introduzir no Código Penal fixa uma pena de detenção de três meses a um ano, além de multa.

Avanços começam a aparecer

Aos poucos, alguns avanços são conquistados. Recentemente, o setor financeiro realizou um acordo em convenção coletiva nacional entre 51 sindicatos ligados à Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e nove bancos, para inaugurar um programa de combate ao assédio moral que pode vir a repercutir em outras esferas profissionais. Os trabalhadores expostos a situações constrangedoras devem denunciar o fato ao sindicato, que tem o prazo de 10 dias úteis para apresentar a reclamação ao banco, que terá 60 para esclarecer o caso. A Justiça do Trabalho, por sua vez, vem recebendo mais denúncias e dando ganho de causa aos servidores. O que falta aos tribunais é estabelecer critérios iguais para avaliar os valores de indenização nos direitos lesados, pois segundo um pequeno estudo realizado pelo advogado Robson Zanetti, de Curitiba (PR), os valores são divergentes entre si. Enquanto numa situação semelhante sobre lesão à imagem uma indenização foi fixada em R$ 3,5 mil, na outra foi de R$ 50 mil.

Fonte: WWW.inovacchiano.com