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terça-feira, 17 de março de 2015

Carta Aberta dos Trabalhadores do SUAS - Santo André


É notório o avanço das políticas sociais nos últimos 12 anos, em especial modo com o advento do SUAS – Sistema Único de Assistência Social, fruto não da vontade de poucos, mas da luta de muitos atores comprometidos com a transformação social, e possibilidade de uma vida mais digna para os cidadãos que dependem dos “mínimos sociais”, em um país com extensas desigualdades. Podemos afirmar com segurança, que de forma direta e indireta, os avanços alcançados são reflexo da ação cotidiana dos “trabalhadores” que operam o sistema; e é o reconhecimento desse esforço que será refletido na Resolução nº 1 de 25 de janeiro de 2007, também conhecida como NOB SUAS RH – Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social para Recursos Humanos. A Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS representa um avanço no que diz respeito à profissionalização da política de assistência social, com vistas a garantir aos usuários do Sistema Único de Assistência Social serviços públicos de qualidade.
As diretrizes da NOB-RH/SUAS orientam a ação de gestores das três esferas de governo, trabalhadores e representantes das entidades de assistência social que, cotidianamente, lidam com os desafios para a implantação do SUAS. Para a implementação do SUAS e alcançar os objetivos previstos na PNAS/20004, é necessário tratar a gestão do trabalho como uma questão estratégica.
A qualidade dos serviços socioassistenciais disponibilizados à sociedade depende da estruturação do trabalho, da qualificação e valorização dos trabalhadores atuantes no SUAS. Para atender aos princípios e diretrizes estabelecidos para a política de Assistência Social, a gestão do trabalho no SUAS deve ocorrer com a preocupação de estabelecer uma Política Nacional de Capacitação, fundada nos princípios da educação permanente, que promova a qualificação de trabalhadores, gestores e conselheiros da área, de forma sistemática, continuada, sustentável, participativa, nacionalizada e descentralizada, com a possibilidade de supervisão integrada, visando o aperfeiçoamento da prestação dos serviços socioassistenciais.

O fato é que as Políticas Públicas para a Assistência Social na cidade de Santo André alcançaram diversos avanços, e não podemos negar, no entanto, no que tange a relação da municipalidade com seus funcionários, há o descaso e o desrespeito aos direitos dos (as) trabalhadores(as) que atuam no SUAS, e por conseguinte resvalam diretamente na qualidade do atendimento a população.

Com serviços precarizados, desvalorização dos profissionais, responsabilização dos trabalhadores(as) pelo não cumprimento de metas, com negação do direito de férias, “ameaças” sutis públicas de transferência de trabalhadores(as), não recebimento de trabalhadores(as) para discutir suas necessidades trabalhistas ou ações de desarticulação/desmobilização das equipes com chamamentos individuais para questões/necessidades coletivas, rotulação pública das equipes como tendo problemas de relacionamento, exposição pública de trabalhadores, o impedimento de que os trabalhadores do SUAS do Serviço Público participem das reuniões do CMAS. Além disso, o quadro apresentado é de salários defasados, trabalho massivo sem infraestrutura e equipamentos com vagas não preenchidas por concurso público, espaços físicos reduzidos e insalubres.

Como conseqüências, os (as) trabalhadores(as) se encontram insatisfeitos, desmotivados para o trabalho, abalados emocionalmente, em processo de adoecimento, haja visto a ocorrência de licenças médicas nos equipamentos de trabalho.  É fundamental uma atenção também para as questões referentes à relação de trabalho de 30 horas dos Assistentes Sociais, e a realização e uso de Banco de Horas à critério da chefia, assim como o acúmulo de férias e a falta de segurança  nos serviços para os profissionais com a ausência de guarda municipal e mesmo de ronda pelo local do CRAS.

Salientamos aqui, ainda, a importância da isonomia salarial e de carga horária entre técnicos que cumprem a mesma função no SUAS, de acordo o previsto na NOB RH, em especial modo na relação entre Psicólogos e Assistentes Sociais. Outro fator a ser observado é o sucateamento e suspensão de benefícios eventuais e sem as mínimas condições de trabalho para o devido atendimento que merece a população. Ressaltamos no quesito “benefícios eventuais”, que a Gestão da Política de Assistência, sempre arvorou em afirmar que “recursos” para a acesso a população “não falta” em Santo André. No entanto, em 02/12/2014, houve suspensão do pagamento do benefício, só sendo novamente liberado em 19/12/2014, fazendo com que a população necessitada ficasse sem orientação adequada para resolução do problema, culminando em “mediação sem informação” nas portas dos CRAS. A gestão como tem sido comum, na ocasião, se quer emitiu uma nota de esclarecimento ao público atendido, nem tão pouco de orientação por escrito de procedimento mediador para o técnico que atende a população, fato ocorrido apenas em janeiro de 2015.

A atual gestão da Política de Assistência não faz diferente dos governos anteriores, mantendo até o momento a mesma política de sucateamento do SUAS, que vem sendo reduzido, focalizado, terceirizado e assistencialista. Os Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) deveriam estar organizados para oferecer os serviços previstos no SUAS para a ampla função na oferta da proteção social básica à população que se encontra em situação de vulnerabilidade social na região. Ao invés disso, estão desorganizados por uma gestão focada em resultados numéricos que não refletem o alcance da política de assistência no município. Os CRAS foram limitados a simples espaços de cadastro, manutenção e fiscalização para o recebimento do Bolsa Família, a liberação ininterrupta de recurso financeiros para pagamento de serviços previstos para serem cobertos por outras políticas (como remédios, passagens para atendimento médico, órteses, próteses, alimentação especial de prescrição médica, e pagamento de aluguel para suprir a ausência de uma política de habitação consistente).

Apesar da reformulação do atendimento de acolhida dos CRAS – Centros de Referência da Assistência Social, o CRAS Vila Luzita, equipamento de “atenção prioritária no discurso político” é imagem explicita do descaso. Sua recepção ao longo do anos tornou-se ambiente insuportável para os trabalhadores(as) e para a própria população, devido à superlotação de pessoas, poucos trabalhadores(as) para o atendimento, o que irrita a população, criando um ambiente de tensão permanente para os atendentes. A pressão sobre os trabalhadores(as) é freqüente (em todos os serviços da Assistência Social) para que os funcionários mantenham a porta aberta e tudo funcionando normalmente, mesmo sem condições e pessoal, levando ao adoecimento do funcionalismo público, e a recorrente violação dos direitos da população pelo atendimento desumanizado. Levando-se em conta que a atual gestão, herda a criação de dois CRAS, não desnecessários, mas em áreas de menor vulnerabilidade da cidade, continua seguindo a mesma política propondo a criação de outros dois CRAS em áreas de menor impacto. Enquanto na região da Vila Luzita, se concentra 30%* da vulnerabilidade do município, onde mais de 50%** dos moradores tem renda per capita inferior a meio salário mínimo, (**fonte:http://www.iprsipvs.seade.gov.br e *Tabela de Famílias Inseridas em Programas de Transferência de Renda/Nov_2014) , podemos considerar aqui também os dados do “Anuário Estatístico do próprio Município de Santo André” onde aponta a renda familiar média de R$ 782,52 (levando-se em conta um total de 10 bairros da região); é também  onde todos os serviços públicos apontam as dificuldades sociais da população.

A Política de Assistência Social mantém apenas um CRAS para o atendimento da população desse local, demonstrando a dificuldade da gestão de usar seus próprios dados para verificação de prioridades. Os Centros de Referência Especializados (CREAS) funcionam com terceirização de serviços por entidades (ONGs) para as quais o Poder Público (a Prefeitura) transfere suas responsabilidades.

Assim, seu quadro de trabalhadores (as) da esfera pública está reduzido, onde o pequeno grupo de profissionais como Psicólogo, Advogado, Agente Administrativo e Assistentes Sociais disponíveis não dão conta de todas dimensões dos serviços que deviam ser prestados.

Várias situações específicas do Centro POP e Serviço de Abordagem Social também podem ser citadas: estrutura e infraestrutura físicas precárias, inadequadas, insalubres, com falhas na acessibilidade, que não garantem o sigilo profissional e falta de recursos materiais e de equipamentos em condições de uso (principalmente para trabalhos grupais); ausência de capacitação dos trabalhadores, inclusive da equipe do Serviço de Abordagem Social (que possui unidade administrativa no equipamento do Centro POP), sobre população em situação de rua, seus direitos e serviços de atendimento a esse público; o inequívoco na finalidade do serviço que tende a focalizar suas ações na retirada (até mesmo involuntária) das pessoas da rua para mantê-las dentro do espaço do Centro POP; o Serviço de Abordagem Social atuando junto às ações de limpeza urbana e de segurança pública; não há trabalhador específico para o trabalho na recepção; a organização das ações do Centro POP que colocam a população atendida em situação vexatória, como no caso de os usuários terem que solicitar pedaço de papel higiênico na recepção para usar os sanitários e no caso de banheiro sem porta; o acesso aos serviços do Centro POP (higienização pessoal, lavanderia, alimentação, para regularização de documentação) e ao serviço de acolhimento institucional são condicionados ao atendimen apoio to psicossocial individual, ou seja, apenas podem acessar os serviços as pessoas em situação de rua que passam regularmente em atendimento individual com psicólogo ou assistente social do Centro POP, o que tem como conseqüência filas de espera na recepção e demora de horas (e às vezes até dias) para o atendimento e acesso aos direitos garantidos pela assistência social devido a grande demanda por esse tipo de atendimento,o que provoca a irritação da população atendida que se manifesta pela violência entre seus membros, e também tende a dificultar espaços e momentos para o trabalho interdisciplinar; a freqüente violência física, moral e psicológica de trabalhadores do Suas e de agentes da Guarda Civil Metropolitana – (GCM) contra os usuários; ausência de recursos materiais e humanos para o trabalho socioeducativo e as oficinas previstas no Caderno de Orientações do Centro POP; falta de vagas para acolhimento institucional para homens, mulheres, travestis e famílias; e a cultura institucional da Assistência Social de Santo André e a falta de serviços e vagas que tendem a colocar pessoas em situação de rua antes de buscar alternativas na proteção social das famílias e indivíduos em situação de risco (encaminhamento à ILPIs, repúblicas pós acolhimento de criança e adolescente, locação social), situação que já fora analisada pela própria DRASD ABC em encontro para discussão sobre o atendimento à população em situação de rua.

Diante desta situação calamitosa e em defesa dos direitos da população, o grupo de trabalhadores(as) da Assistência Social, que já realizaram consultas junto ao CRESS – Conselho Regional de Serviço Social e o CRP – Conselho Regional de Psicologia e neste momento estão com o Sindicato da categoria (Sindserv) organizados pela valorização dos trabalhadores(as), realizando reuniões e todos os atos necessários para que o Prefeito atenda nossa pauta.

Reivindicamos a  implantação de um efetivo plano de cargos, carreira e salários e a revisão da atual lei salarial, que colocou o Salário dos Profissionais da Política de Assistência Social , entre os mais baixos da Grande ABC.

Reivindicamos também a realização urgente de concurso público para as categorias profissionais que executam os serviços da Assistência Social, com equipes multidisciplinares nos CRAS e CREAS conforme exige a lei.

Queremos a ampliação do número de unidades de atendimento conforme as necessidades regionais e de acordo com o SUAS, solicitamos a liberação programada de trabalhadores do SUAS para acompanharem as Reuniões do Conselho Municipal de Assistência Social, local de fundamental importância para a discussão da Política Pública de Assistência Social, inclusive da Gestão do Trabalho conforme a NOB RH, (uma vez que essa incide na qualidade do atendimento prestado a população), a manutenção permanente de espaço de discussão, planejamento e avaliação das ações de implementação da Política de Assistência no município, como espaço mediador das condições de trabalho nos serviços e equipamentos, espaços de capacitação, contínua e de qualidade a todos os trabalhadores (as) da assistência social, melhoria no atendimento do Programa Bolsa Família e suas Condicionalidades sem prejuízo para os demais serviços.

Destacamos a seguir o que diz a NOB SUAS RH, para os Planos de Carreira, Cargos e Salários - PCCS VI - DIRETRIZES NACIONAIS PARA OS PLANOS DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS -PCCS Os Planos de Carreira, Cargos e Salários - PCCS deverão ser instituídos em cada esfera de governo para os trabalhadores do SUAS, da administração direta e indireta, baseados nos seguintes princípios definidos nacionalmente.
PRINCÍPIOS:
1 - Universalidade dos PCCS: Os Planos de Carreira, Cargos e Salários abrangem todos os trabalhadores que participam dos processos de trabalho do SUAS, desenvolvidos pelos órgãos gestores e executores dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais da Administração Pública Direta e Indireta, das três esferas de governo na área da Assistência Social.

2 - Equivalência dos cargos ou empregos: Para efeito da elaboração dos PCCS, na área da Assistência Social, as categorias profissionais devem ser consideradas, para classificação, em grupos de cargos ou carreira única (multiprofissional), na observância da formação, da qualificação profissional e da complexidade exigidas para o desenvolvimento das atividades que, por sua vez, desdobram-se em classes, com equiparação salarial proporcional à carga horária e ao nível de escolaridade, considerando-se a rotina e a complexidade das tarefas, o nível de conhecimento e experiências exigidos, a responsabilidade pela tomada de decisões e suas conseqüências e o grau de supervisão prestada ou recebida.

3 - Concurso público como forma de acesso à carreira: O acesso à carreira estará condicionado à aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.

4 - Mobilidade do Trabalhador: Deve ser assegurada a mobilidade dos trabalhadores do SUAS na carreira, entendida como garantia de trânsito do trabalhador do SUAS pelas diversas esferas de governo, sem perda de direitos ou da possibilidade de desenvolvimento e ascensão funcional na carreira.

5 - Adequação Funcional: Os PCCS adequar-se-ão periodicamente às necessidades, à dinâmica e ao funcionamento do SUAS. 6 - Gestão partilhada das carreiras: entendida como garantia da participação dos trabalhadores, através de mecanismos legitimamente constituídos, na formulação e gestão dos seus respectivos plano de carreiras.

7 - PCCS como instrumento de gestão: entendendo-se por isto que os PCCS deverão constituir-se num instrumento gerencial de política de pessoal integrado ao planejamento e ao desenvolvimento organizacional.

8 - Educação Permanente: significa o atendimento às necessidades de formação e qualificação sistemática e continuada dos trabalhadores do SUAS

9 - Compromisso solidário: compreendendo isto, que os PCCS são acordos entre gestores e representantes dos trabalhadores em prol da qualidade dos serviços, do profissionalismo e da garantia pelos empregadores das condições necessárias à realização dos serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social.

DIRETRIZES:
1 - Os Planos de Carreira, Cargos e Salários abrangem todos os trabalhadores que participam dos processos de trabalho do SUAS, desenvolvidos pelos órgãos gestores e executores dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais da Administração Pública Direta e Indireta, das três esferas de governo na área da Assistência Social.

2 - Os PCCS devem ser únicos, com isonomia em cada uma das esferas de governo, garantindo mecanismos regionais e locais negociados, visando à fixação de profissionais em função da garantia de acesso e eqüidade na oferta de serviços à população.

3 - Deverão ser criadas as Programações Pactuadas Integradas - PPI sobre a gestão do trabalho (incluindo os trabalhadores da gestão e da execução dos serviços socioassistenciais), especialmente quanto à pactuação entre os gestores de pisos salariais regionais e fatores de diferenciação inter-regionais.

4 - Quando da elaboração dos PCCS, a evolução do servidor na carreira deverá ser definida considerando-se a formação profissional, a capacitação, a titulação e a avaliação de desempenho, com indicadores e critérios objetivos (quantitativos e qualitativos), negociados entre os trabalhadores e os gestores da Assistência Social.

5 - Deve ser estimulada e incentivada a aplicação destes princípios e diretrizes aos trabalhadores da Assistência Social contratados pelas entidades e organizações de Assistência Social, conveniados pelo SUAS, de modo a garantir a isonomia entre os trabalhadores públicos e privados do SUAS.

6 - Os PCCS devem estimular o constante aperfeiçoamento, a qualificação e a formação profissional, no sentido de melhorar a qualidade dos serviços socioassistenciais e permitir a evolução ininterrupta dos trabalhadores do SUAS na carreira. Devem ser definidos parâmetros e/ou períodos para que os trabalhadores tenham direitos e deveres quanto às possibilidades de afastamento temporário do trabalho para realizarem a qualificação profissional dentro ou fora do País.

7 - Os PCCS incluirão mecanismos legítimos de estímulo, propiciando vantagens financeiras, entre outras, aos trabalhadores com dedicação em tempo integral ou dedicação exclusiva para a realização do seu trabalho, na área de abrangência do plano.

8 - Para o exercício das funções de direção, chefia e assessoramento, os cargos de livre provimento devem ser previstos e preenchidos considerando-se as atribuições do cargo e o perfil do profissional.

9 - Os cargos e funções responsáveis pelos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, bem como responsáveis pelas unidades públicas prestadoras dos serviços socioassistenciais, devem ser preenchidos por trabalhadores de carreira do SUAS, independente da esfera de governo (nacional, estadual, do Distrito Federal e municipal) a que estejam vinculados.

Comunicamos que todos os serviços como os cinco CRAS, CREAS, Centro POP, dentre outros, por meio de suas equipes técnicas, administrativas, de educadores, motoristas, dentre outros, tiveram e têm acesso e ciência do teor desta CARTA desde o início da sua primeira elaboração, em dezembro de 2014, momento em que foi protocolada no Sindicato da categoria, com posterior protocolo na Secretaria de Inclusão e Assistência Social e neste Conselho, assim como vem contribuindo nas discussões pautadas no texto, tendo sido um documento elaborado coletivamente, sendo que até o momento não houve nenhuma manifestação contrária por parte do conjunto dos trabalhadores(as) quanto ao seu conteúdo.

Cabe ressaltar que foi instituída uma Comissão Setorial de Trabalhadoras e Trabalhadores do SUAS com representação de trabalhadores(as) dos serviços elencados acima, com respaldo e concordância do  conjunto de trabalhadores(as).

Esclarecemos que nós trabalhadores(as) do SUAS estivemos representados por alguns trabalhadores(as), na reunião deste Conselho, que se deu em 28 de janeiro, sendo que demais trabalhadores não puderam estar por diversos motivos, ou impedimento, alguns deles citados nesta Carta.

Assina este documento, o Sindicato dos Servidores Públicos de Santo André, que neste, representa os Trabalhadores(as) do SUAS.

Santo André, 10 de fevereiro de 2015.

Comissão Setorial de Trabalhadoras e Trabalhadores do SUAS – SINDSERV / Sto André